DECRETO N. 1380 – DE 27 DE ABRIL DE 1893

Autorisa o vice-presidente do Banco da Republica do Brazil a assignar tambem os bonus emittidos pelo mesmo banco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil' attendendo á conveniencia de apressar a emissão de bonus a que se refere o decreto n. 1167 de 17 de dezembro de 1892, e na impossibilidade de serem elles assignados em curto prazo sómente pelo presidente do Banco da Republica do Brazil, resolve autorisar o vice-presidente do dito banco a assignar tambem esses titulos, ficando nesse ponto alterados o art. 61 dos estatutos do mesmo banco e o art. 9º, § 2º, do citado decreto.

O Ministro dos Negocios da Fazenda assim faça executar.

Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.