Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.380 – DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto nº. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no município de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 24 do corrente mês.
O Presidente da Republica:
Resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de .1936, no município de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo durante o dia 24 do corrente mês afim do serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemon Magalhães.