DECRETO N. 1381 – DE 27 DE ABRIL DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de quinze mil dollars ao cambio de 27 dinheiros, sterlinos por mil réis, para pagamento devido á via ferrea Intercontinental.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a vigente lei de orçamento não consigna verba para occorrer ás despezas dos trabalhos preliminares do traçado da Estrada de Ferro Intercontinental;

Attendendo ao compromisso a que o Brazil está obrigado:

Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de quinze mil dollars ($ 15.000), ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por mil réis, para satisfazer o pagamento da 3ª quota destinada áquella despeza.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. F. Paula Souza.