DECRETO N. 1381 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de quinze mil dollars ao cambio de 27 dinheiros, sterlinos por mil réis, para pagamento devido á via ferrea Intercontinental.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a vigente lei de orçamento não consigna verba para occorrer ás despezas dos trabalhos preliminares do traçado da Estrada de Ferro Intercontinental;
Attendendo ao compromisso a que o Brazil está obrigado:
Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de quinze mil dollars ($ 15.000), ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por mil réis, para satisfazer o pagamento da 3ª quota destinada áquella despeza.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.