DECRETO N. 1383 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1891

Concede as vantagens e regalias de paquetes aos vapores pertencentes a Lage Irmãos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que solicitaram Lage Irmãos, resolve que os vapores que compraram a Norton Megaw & Comp., destinados ao serviço de cabotagem entre os portos da Republica, continuem a gozar das vantagens e regalias de paquetes e bem assim os demais vapores que venham a adquirir, obrigando-se a mesma firma:

1º A transportar gratuitamente as malas do Correio, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados para as receber.

Os commandantes ou seus prepostos e immediatos passarão recibos das malas que lhes forem entregues e o exigirão das que entregarem.

2º A transportar gratuitamente quaesquer sommas em dinheiro do Estado:

Os commandantes dos vapores receberão os volumes das remessas de dinheiro encaixotados, na fórma das instruções do Thesouro Nacional de 4 de setembro de 1865, sem obrigação de procederem á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarques, segundo os estylos commerciaes.

Fica entendido que a restituição dos volumes intactos, isto é, sem signal exterior de violação, isenta os commandantes de toda e qualquer responsabilidade.

3º A transportar gratuitamente sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museos do Estado.

4º A conceder, gratuitamente, em cada viagem, uma passagem a ré e outra á prôa.

5º A fazer o abatimento de 25 % na importancia dos fretes das cargas que transportarem por conta do Governo Federal ou dos Governos dos Estados, e assim tambem nos preços das passagens.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.