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DECRETO Nº 1.383, DE 31 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá novas providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso VIII; e 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados na forma do Anexo I a este Decreto, os cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República.
Art. 2º As denominações e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 615, de 23 de julho de 1992.
Brasília, 31 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
TABELAS