DECRETO N. 1384 – DE 6 DE MAIO DE 1893
Declara caduca a concessão feita á Brasil Great Southern Railway Company, limited, para prolongar a Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, até Santo Angelo, com um ramal para Passo de S. Borja.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que á Brasil Great Southern Railway Company, limited, concessionaria, nos termos do decreto n. 380 de 9 de maio de 1890, do privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, até Santo Angelo, com um ramal para Passo de S. Borja, interrompeu os respectivos trabalhos de construcção por mais de tres mezes, resolve, de conformidade com a clausula XI do supra mencionado decreto n. 380, declarar caducos o privilegio e garantia referidos.
O Dr. Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.
Capital Federal, 6 de maio de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. F. Paula Souza.