DECRETO N. 1385 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1891

Altera a tabella do pessoal da Inspectoria Geral da Illuminação desta Capital, annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 967 de 8 de novembro de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve alterar o quadro do pessoal a que se refere o art. 4º do regulamento approvado pelo decreto n. 967 de 8 de de novembro 1890 e a tabella de vencimentos que competem aos empregados da Inspectoria Geral da Illuminação desta Capital, annexa ao mesmo regulamento, sendo substituida pela que com este baixa assignada pelo Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.

Tabella dos vencimentos que competem aos empregados da Inspectoria Geral da Illuminação, a que se refere o decreto desta data n. 1385

Pessoal

 Vencimentos

Total

 

 Ordenado

 Gratific.

 

 1

 Inspector geral.............................................

 5:400$000

 2:600$000

 8:000$000

1

ajudante.......................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

7

fiscaes a..........................

Ord.   1:600$.

11:200$000

5:600$000

16:800$000

 

 

Gratific. 800$.

 

 

 

1

secretario.....................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

1

amanuense..................................................

1:400$000

600$000

2:000$000

1

continuo.......................................................

670$000

330$000

1:000$000

1

servente.......................................................

540$000

260$000

800$000

 

 

24:410$000

11:990$000

36:400$000

Capital Federal, 19 fevereiro de 1891. - B. de Lucena.