DECRETO N. 1385 – DE 6 DE MAIO DE 1893
Proroga o prazo marcado no decreto n. 9452 de 27 de junho de 1885.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Garantia, da cidade do Porto, devidamente representada, resolve prorogar por mais cinco annos o prazo que lhe foi marcado para funccionar pelo decreto n. 9452 de 27 de junho de 1885; ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir não só as clausulas que acompanharam o citado decreto, como tambem as formalidades prescriptas no art. 1º, § 2º, ns. 2 e 3 do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 6 de maio de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. F. Paula Sousa.