DECRETO N. 1387 – DE 6 DE MAIO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de S. José de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de S. José de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes, ficará reorganisado do seguinte modo:
Dos actuaes corpos ns. 90 do serviço activo, 61 do da reserva e 6 de cavallaria, reduzidos, este a quatro esquadrões e aquelles a igual numero de companhias;
Dos batalhões do serviço activo ora creados, com quatro companhias cada um e as designações de 179º e 180º, que se comporão dos guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de maio de 1893, 5º da republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.