DECRETO N. 1389 – DE 6 DE MAIO DE 1893
Approva com modificações os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo, comprehendidos entre os kilometros 40 e 189.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo, resolve approvar os estudos definitivos do prolongamento da sua linha ferrea relativos ao trecho comprehendido entre a parada do Faxinal, no kilometro 40, e a estrada em construcção de Pelotas ás colonias de S. Lourenço, no kilometro 189, com as modificações indicadas a tinta azul nas plantas rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação, independente das modificações que forem exigidas por occasião da locação da linha, devendo, além disso, ser adoptadas as seguintes variantes: 1ª Entre as estacas 3412 e 3700, afim de evitar concurrentemente com curvas de 101m,28, de raio, rampas de 0m,030; 2ª Entre as estacas 4351X10 e 4700 (kilometros 87 e 94), afim de evitar, não só o grande movimento de terras, como ainda a declividade maxima de 0m,030, concurrentemente com curvas de 100m,10 e 101m,28 de raio, de modo que o declive maximo não exceda, de 0m,020; e 3ª Entre as estacas 7875 e 8234 (kilometros 157 e 164,6), afim de evitar rampas e contra-rampas de 0m,030, concurrentemente com curvas de 100m,10 de raio.
O Dr. Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.
Capital Federal, 6 de maio de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.