DECRETO N. 1392 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Gravatá, no Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desligada do districto do commando superior do Bonito e Bezerros, no Estado de Pernambuco, a comarca de Gravatá, na qual é creado um commando superior de Guarda Nacional, formado de dous batalhões de infantaria, de seis companhias cada um, com as designações de 78º e 79º, compostos de guardas alistados nas freguezias da comarca, ficando addida aos ditos batalhões a força da reserva que for qualificada; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.