DECRETO N. 1392 – DE 6 DE MAIO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da Capital do Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º A Guarda Nacional da Capital do Estado das Alagôas se comporá dos batalhões sob ns. 1 e 2 do serviço activo, 1 do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e 1 e 2 de artilharia de posição, com igual numero de baterias, e mais dos seguintes corpos, ora creados:
49º batalhão de infantaria e 18º batalhão da reserva, com quatro companhias cada um;
6º e 7º regimentos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um;
1º e 2º regimentos de artilharia de campanha, com quatro baterias cada um.
Art. 2º Todos esses corpos serão organisados:
O 1º batalhão de infantaria, o 1º da reserva, o 6º regimento de cavallaria, o 1º regimento de artilharia de campanha e o 1º e 2º batalhões de artilharia de posição, no districto de Maceió;
O 49º batalhão de infantaria e o 2º regimento de artilharia de campanha no districto de Jaraguá;
O 2º batalhão de infantaria e o 7º regimento de cavallaria, no districto de Pioca;
O 18º batalhão da reserva, nos districtos de Pioca e Jaraguá.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de maio de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.