DECRETO N. 1393 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes das comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Rio Pardo e Itabapoana, no Estado do Espirito Santo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam desligadas do districto do commando superior da Guarda Nacional de Itapemirim e Iriritiba, no Estado do Espirito Santo, as comarcas de Cachoeira de Itapemirim, Rio Pardo e Itabapoana, nas quaes é creado um commando superior de Guardas Nacionaes, formado pelos batalhões de infantaria ns. 6 e 7, pelo batalhão da reserva n. 3, já organizados, e por mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 10º, 11º e 12º.
Art. 2º O batalhão de infantaria n. 10 será organizado nas parochias de S. Miguel do Veado e Nossa Senhora da Penha do Alegre; o batalhão n. 11 se comprehenderá nos municipios de S. Pedro de Alcantara do Rio Pardo e Espirito Santo do Rio Pardo, e o batalhão com a designação de 12º será formado de guardas qualificados nas freguezias de S. Pedro de Alcantara, de Itabapoana e Conceição do Muqui; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.