Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.394 – DE 19 DE JANEIRO DE 1937
Concede autorização para funcionar á Cooperativa de Laticinios de Recife com séde Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica resolve, de acôrdo com a alinea a, do art. 17. do corrente n. 24.647, de 10 de julho de 1931. conceder á Cooperativa de Laticinios de Recife filiada ao Consorcio Profissional Cooperativo dos Produtores de Leite e Derivados de Recife autorização para funcionar, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.