DECRETO N. 1395 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Villa Nova, do Estado de Sergipe.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desligada da comarca de Propriá a força da Guarda Nacional alistada na de Villa Nova, no Estado de Sergipe, e com ella creado o commando superior de Guardas Nacionaes da comarca de Villa Nova, o qual se comporá do batalhão de infantaria n. 18, já organizado com oito companhias, e de outro batalhão da mesma arma, ora creado com a designação de 28º e que será formado de guardas qualificados na respectiva comarca, divididos em seis companhias; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.