DECRETO N. 1.395 – DE 19 DE JANEIRO DE 1937
Concede autorização para se constituir e funccionar á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco de Cantagallo”, com séde em Cantagallo, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve de accordo com as alineas a e c do artigo 17 do decreto numero 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada – Banco de Cantagallo – autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Produção do Ministerio da Agricultura, funccionar no Municipio de Cantagallo, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.