DECRETO N. 1396 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Christovão, do Estado de Sergipe.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de Aracajú a força da Guarda Nacional da de S. Christovão, no Estado de Sergipe, e com ella creado um commando superior de Guardas Nacionaes, o qual se comporá do batalhão de infantaria n. 1, já organizado nas freguezias de Nossa Senhora da Victoria e de S. Christovão, e de outro batalhão de infantaria, ora creado com a designação de 29º, que se comporá de seis companhias e será formado com as praças qualificadas para o serviço activo na segunda das referidas comarcas; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.