DECRETO N. 1398 – DE 18 DE MAIO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, ficará constituida dos batalhões do serviço activo sob ns. 36, ora reduzido a quatro companhias, 154, já creado com quatro companhias, e do 22º batalhão da reserva, igualmente reduzido a quatro companhias.

Art. 2º Além desses corpos ficam creados mais um batalhão do serviço da reserva sob n. 105, que se organisará com os guardas nacionaes alistados na 5ª, 6ª, 7ª e 8ª companhias, do 22º batalhão e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a denominação de 51º, que se formará com os guardas desse serviço alistados nos districtos da comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de maio de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.