DECRETO N. 1.399 – DE 19 DE JANEIRO DE 1937
Concede autorização para funccionar a Sociedade Cooperativa "Caixa de Crédito Agrícola e Popular Benedicto Timbó”, de responsabilidade limitada, com sede em Timbó, Estado de Santa Catharina.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, de accordo com a alinea a do art, 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa "Caixa, de Credito Agrícola e Popular Bendicto Timbó”, de responsabilidade limitada, filiada ao Consorcio Profissional Cooperativo dos Lavradores e Credores de Timbó, Com sede em Timbó, autorização para funcionar, após registo na Directoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga.