DECRETO N. 1400 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Jardim, do Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Bom Jardim, do commando superior da Guarda Nacional de Taquaretinga e Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 12º e com dous esquadrões organizados nas parochias da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.