Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1400 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Jardim, do Estado de Pernambuco.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Bom Jardim, do commando superior da Guarda Nacional de Taquaretinga e Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 12º e com dous esquadrões organizados nas parochias da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.