DECRETO N

DECRETO N. 1.401 – DE 21 DE JANEIRO DE 1937

Dá nova redacção ao § 1º do art. 3º do decreto n. 24.221, de 10 de maio de 1934

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrapho primeiro do art. 3º do decreto número 24.221, de 10 de maio de 1934 fica redigido pela fórma seguinte:

§ 1º Salvo os casos de incapacidade physica adquirida em serviço, que conserva todas as vantagens da activa, e os das alineas f e g, deste artigo, o licenciamento dos convocados com mais de 10 alunos de praça será concedido sempre com tantas vigesimas quintas partes do soldo de 2º tenente quantos forem os annos de effectivo serviço. O licenciamento dos convocados comprehendidos nas alineas c e d será com metade do soldo. ”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1937, 116º da independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Gen. Eurico G. Dutra.