DECRETO N. 1402 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Bezerros, no Estado de Pernambuco.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada do districto do commando superior da Guarda Nacional do Bonito e Bezerros, no Estado de Pernambuco, a comarca de Bezerros, na qual é creado um commando superior de Guardas Nacionaes, formado pelo esquadrão de cavallaria n. 1 e pelo batalhão de infantaria n. 32, já organizados, e por outro batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 81º, composto de guardas qualificados nas freguezias da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.