DECRETO N. 1402 (*) – DE 18 DE MAIO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca do Fructal, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Fructal; no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guarda Nacional, que se comporá de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 44º, e do 172º batalhão de infantaria e 99º batalhão da reserva, ora creados, com quatro companhias cada um, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de maio de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
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(*) Com o n. 1401 não houve acto.