Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1403 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Chique-Chique, do Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Chique-Chique, do Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com sete companhias, de Guardas Nacionaes e a designação de 112º, o qual será organizado na freguezia de Santo Antonio do Pilão Arcado; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.