DECRETO N. 1403 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Chique-Chique, do Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Chique-Chique, do Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com sete companhias, de Guardas Nacionaes e a designação de 112º, o qual será organizado na freguezia de Santo Antonio do Pilão Arcado; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.