DECRETO N. 1.403 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Approva projecto e orçamento para construcção de um muro de arrimo com gradil decorativo, na Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro, tendo em vista o que declara o paragrapho unico do artigo 15 do regulamento para segurança, policia e trafego das estradas de ferro, approvado pelo decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922, e de accordo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importância de 22:003$960 (vinte e dois contos três mil novecentos e sessenta réis), para construcção de um muro de arrimo com gradil decorativo, necessário ao fechamento do pateo da estação Uberaba, na linha de Catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, os quaes ora baixam, rubricados pelo director de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula XIV do contractos celebrado em virtude do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de orçamento óra approvado, serão inscriptas na conta do capital da referida Companhia.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a Companhia fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis.