Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1404 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa uma secção de batalhão da Guarda Nacional na comarca de Urubú, do Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Urubú, do Estado da Bahia, uma secção de batalhão de Guarda Nacional do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 13ª, a qual será organizada de guardas qualificados na villa do Bom Jesus da Lapa; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.