DECRETO N. 1404 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Itú, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Itú, no Estado de S. Paulo, se comporá do actual 9º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, e de mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e um batalhão da reserva, com as designações de 185º, 186º e 95º, e um regimento de cavallaria sob o n. 81, aquelles com quatro companhias cada um e este com igual numero de esquadrões, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.