DECRETO N. 1.404 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Approva projeto e orçamento para construção de um armazem, na Rêde Mineira de Viação, e declara de nenhum effeito a alinea c do artigo único do decreto n. 24.407, de 15 de junho de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, tendo em vista o que consta do processo n. 15.020-36 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e de accordo com os pareceres prestados;
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importância de 25:357$585 (vinte e cinco contos trezentos e cincoenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco réis), para construcção do armazém da estação Campos Altos, situada no kilometro 717+936, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rêde Mineira de Viação, os quaes óra baixam, rubricados pelo director de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II, alinea g, e IV, do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul Mineira, actual Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, applicaveis, como expressamente determina a clausula II do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, ao contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado em virtude desse decreto, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento óra approvado, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos” da referida Rêde.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Art. 2º Fica de nenhum effeito a alinea c do artigo unico do decreto n. 84.407, de 15 de junho de 1934.
Rio de Janeiro, 22, de janeiro de 1937; 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.