DECRETO N. 1405 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, um commando superior de Guarda Nacional, o qual será formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 113º e 114º, organizados de guardas qualificados nas freguezias da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.