DECRETO N. 1406 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital, do Estado de Santa Catharina.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca da capital, do Estado de Santa Catharina, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, o qual terá seis companhias, com a designação de 9º, e será organizado nas freguezias do districto do respectivo commando superior; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.