DECRETO N. 1406 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 181º, que será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.