DECRETO N. 1407 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Lapa, no Estado do Paraná.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Lapa, no Estado do Paraná, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 4º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.