DECRETO N. 1.407 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para a construção de um armazem na estação “Rincão d’El-Rei”, no quilometro 7,285 do ramal “Couto a Santa Cruz”, da linha “Porto Alegre a Uruguaiana”, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres constantes do processo número 19.753-36, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, este na importância de 20:106$582 (vinte contos cento e seis mil quinhentos e oitenta e dois réis), que com este baixam rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazem na estação “Rincão d'El-Rei”, situada no quilometro 7,285 do ramal “Couto a Santa Cruz”, da linha "Porto Alegre a Uruguaiana”, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto número 15.438, de 10 de abril de 1922, combinado com a clausula IV, alinea p, do referido contrato, serão inscritas na conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde as despesas que forern efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo estipulado neste artigo, já atendidas as alterações feitas no citado orçamento pela Inspetoria Federal das Estradas.
§ 2º Para a construção do mencionado armazem fica marcado o prazo de dois meses, contados da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.