DECRETO N. 1408 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Purús, no Estado do Amazonas.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Purús, no Estado do Amazonas, um commando superior de Guarda Nacionaes, o qual se comporá da 1ª secção de batalhão de infantaria, ora desligado do commando superior da capital e Rio Negro, e de dous batalhões de infantaria, com seis companhias cada um e as designações de 11º e 12º, os quaes serão organizados de guardas qualificados na referida comarca do Rio Purús; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.