DECRETO N. 1408 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Crea um regimento de cavallaria e um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de S. Domingos do Prata, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de S. Domingos do Prata, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 52º, e um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 106º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.