DECRETO N. 1.408 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Approva o orçamento provável, na importância de 801:349$700, das despesas a serem feitas com a acquisição de immóveis para ampliação das installações do porto de Santos.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n. 4. 657, de 21 de novembro último;
Decreta:
Artigo único. Fica approvado o orçamento provável, na importância de 801:349$700 (oitocentos e um contos trezentos e quarenta e nove mil e setecentos réis), que com este baixa, rubricado pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, relativo ás despesas a serem feitas com a acquisição de immóveis para ampliação das installações do porto de Santos.
Paragrapho único. A importância effectivamente despendida com a acquisição dos immoveis a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autenticos, para sua incorporação à conta de capital da companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º inciso 3º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.