Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1409 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca do Crato do Estado do Ceará.
O Chefe da Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Crato, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com oito companhias, e a designação de 78º, o qual será organizado na villa de S. Pedro; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.