DECRETO N. 1409 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Araxá, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Araxá, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 70º batalhão de infantaria do serviço activo e 48º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 182º, um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 107º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 53º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organisados: o 70º, nos districtos de Conceição e Dores; o 182º, nos de S. Pedro e Pratinha; os 48º e 107º da reserva e 53º do regimento de cavallaria, nos districtos da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.