DECRETO N

DECRETO N. 1.409 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Approva projectos e orçamentos para modificação de duas locomotivas e transformação de um carro da Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados ;

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e os orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quaes óra baixam, rubricados pelo director de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para execução dos seguintes trabalhos:

a) modificação da locomotiva Mallet n. 242, da Estrada de Ferro Sul de Minas, que tomou o n. 330 ......................................................................................................................................................... 48:472$000

b) modificação da locomotiva Mallet n. 241, da Estrada de Ferro Sul de Minas, que tomou o n. 331 ......................................................................................................................................................... 43.472$000

c) transformação do carro A-3, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, em carro dormitorio BL-3, da Estrada de Ferro Sul de Minas ....................................................................................................... 34.933$683

Paragrapho unico. De conformidade com as clausulas II, alínea a, e IV, do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul Mineira, actual Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22, de março de 1922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos óra approvados, serão inscriptas na Conta do "fundo de melhoramentos” da referida Rêde.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques  dos Reis.