DECRETO N. 1411 – DE 25 DE MAIO DE 1893
Approva os estudos e orçamento para construcção do 4º trecho do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil além de Sete Lagôas, na extensão de 30 kilometros entre as estacas 4500 e 5890+9.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos e orçamento apresentados pelo engenheiro chefe do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, com o officio n. 281 de 27 de março ultimo, para construcção do 4º trecho do mesmo prolongamento além da cidade de Sete Lagôas, entre as estacas 4500 e 5890+9, na extensão de 30 kilometros, estudos que a este acompanham rubricados pelo chefe da competente Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.