DECRETO N. 1.411 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para construção de um boeiro simples capeado, valeta e barragem, na Rede Mineira de Viação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acordo com os pareceres prestados.
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 56:625$672 (cinqüenta e seis contos seiscentos e vinte e cinco mil seiscentos e setenta e dois réis), os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construção de um boeiro simples capeado, valeta e barragem, no quilometro 715+385 da linha tronco, situado entre as estações Uruburetama e Campos Altos, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. De conformidade com o disposto nas clausulas II e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rede de Viação Sul Mineira, atual Rede Mineira de Viação, autorizada pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, aplicáveis, como expressamente determina a clausula II do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1921, ao contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado em virtude desse decreto, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as correções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rede.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.