DECRETO N. 1412 – DE 25 DE MAIO DE 1893
Approva os estudos e orçamento para construcção do trecho de 35.300 kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, comprehendido entre Bello Jardim e Pesqueira.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos e orçamento apresentados pelo director da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, com o officio n. 307 de 20 de março ultimo, para construcção do trecho de prolongamento da mesma estrada comprehendido entre Bello Jardim e Pesqueira, na extensão de 35.300 kilometros a partir da estaca 2092 da 4ª secção, estudos que a este acompanham rubricados pelo chefe da competente Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.