DECRETO N

DECRETO N. 1.412 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Aprova projetos e orçamentos para execução de diversas obras, na Rede Mineira de Viação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acordo com os pareceres prestados.

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para execução das seguintes obras:

a)construcção de uma valleta e boeiro aberto, no kilometro 717+747, situado entre as estações Uruburetama e Campos Altos, na linha tronco da Estrada de Ferro Oeste de Minas....................              5:229$939

b) installação de uma caixa d’agua, no kilometro 627+559, situado entre as estações Carlos Bernardes e Lagôa da Prata, na linha de Bello Horizonte a Garça, da Estrada de Ferro Oeste de Minas........... 27:625$446

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antigo Rêde de Viação Sul Mineira, actual Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, applicaveis, como expressamente determina a clausula II do decreto n. 19. 602, de 19 de janeiro de 1931, ao contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado em virtude desse decreto, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos óra approvados, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde.

§ 2º Ficam fixados os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) meses, respectivamente, para a conclusão das obras previstas nas alíneas a e b.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

 Marques dos Reis.