DECRETO N. 1413 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Approva o perfil longitudinal, planta e orçamento para a construcção de um trecho da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos constantes do perfil longitudinal, planta e orçamento apresentados pelo engenheiro chefe da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, como officio n. 261 de 23 de março do corrente anno, para a construcção do trecho da mesma estrada, de ferro, da linha de Guarabira a Nova Cruz, na extensão de 20 kilometros, da estaca 0 a 1.000, estudos que a este acompanham rubricados pelo chefe da Directoria Geral de Viação, da competente Secretaria de Estado.

O Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. F. Paula Souza.