DECRETO N. 1.413 – DE 23 DE JANEIRO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para construção de um estribo, na Rede Mineira de Viação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acordo com os pareceres prestados.
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 3:864$446 (três contos oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construção de um estribo no quilometro 893+540, entre as estações Carlos Prates e Bernardo Monteiro, da linha de Belo Horizonte a Garças, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rede Mineira de Viação.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II, alínea g, e IV, do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rede de Viação Sul Mineira, hoje Rede Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, aplicáveis, como expressamente determina a clausula II do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, ao contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado em virtude desse decreto, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rede.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.