DECRETO N. 1415 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Mirador, no Estado do Maranhão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Mirador, no Estado do Maranhão, uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, com a designação de 31ª, a qual se comporá dos batalhões de infantaria ns. 91, 92 e 93, e do da reserva n. 32, ora creados com quatro companhias cada um, e organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano peixoto.

Fernando Lobo.