DECRETO N. 1.415 – DE 26 DE JANEIRO DE 1937
Corrige falhas encontradas na classificação do pessoal da carreira de agente de Estrada de Ferro do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Publicas, constantes das tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56 n. 1 da Constituição Federal, e atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Publico Civil, com fundamento no art. 2º, paragrafo único, do Capitulo VI, da lei n. 284, do 28 de outubro de 1936, e, ainda:
Considerando que as alterações propostas pela C. F. S. P. C. visam corrigir a inversão da classificação de cargos na carreira de agente de estrada de ferro;
Considerando que a correção de tais falhas restabelece o critério geral e uniforme seguido na organização das tabelas anexas á lei n. 284 citada;
Considerando que as referidas modificações não implicam em aumento de despesa;
Considerando que a verba para pagamento da diferença de vencimentos, aos funcionários atingidos por essa retificação ficará reduzida de 72:720$000 para 30:240$000;
Considerando que o Governo está autorizado a efetuar as correções que se tornem necessárias nas tabelas da vigente lei do reajustamento:
Decreta:
Art. 1º As tabelas do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Publicas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, referentes á carreira de agente de Estrada de Ferro ficam substituídas pelas que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág.. 134 Tabela