DECRETO N. 1416 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Declara caduca a concessão da garantia de juros e mais favores para o engenho central de Maricá.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000$ ao cidadão Joaquim Mariano Alvares de Castro Junior para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o decreto n. 647 de 9 de agosto de 1890, visto não ter esse cidadão cumprido as condições estipuladas no alludido decreto de concessão e regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.