DECRETO N. 1417 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenho dos apparelhos e descripção dos rnethodos de fabricação do engenho, central de Ubatuba, Estado de S. Paulo.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão Firmino Joaquim Ferreira da Veiga, concessionario, por decreto n. 617 de 2 de agosto de 1890, de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Ubatuba, Estado de S. Paulo, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos, descripção dos methodos de fabricação do dito engenho, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.