DECRETO N. 1418 – DE 2 DE JUNHO DE 1893

Altera clausulas da concessão feita aos cidadãos Ferdinand Rodde e Antonio José Ferreira Martins Filho, por decreto n. 1893, de 6 de maio de 1893, para estabelecerem na Capital Federal uma estação telephonica.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve alterar as clausulas 4ª, 7ª e 8ª da concessão feita por decreto n. 1393, de 6 de maio de 1893, aos cidadãos Ferdinand Rodde e Antonio José Ferreira Martins Filho para fundarem na Capital Federal uma estação da rede telephonica do Estado do Rio de Janeiro, concedida ao segundo daquelles cidadãos por decreto do Governo do referido Estado de 30 de julho de 1891; ficando as ditas clausulas substituidas pelas que se seguem:

4ª Os concessionarios pagarão aos cofres da União 5 % da renda bruta annual da estação telephonica ora concedida.

7ª O Governo Federal reserva-se o direito de fiscalisar a empreza do modo que entender mais conveniente, devendo correr por conta della qualquer despeza que por ventura custar o serviço de fiscalisação; despeza que, porém, não poderá exceder a dous contos e quatrocentos mil réis (2:400$) por semestre, os quaes os concessionarios depositarão adeantadamente no Thesouro Federal, no principio do periodo correspondente. Começará a fiscalisação por parte do Governo desde que forem apresentados á sua approvação os projectos referentes á presente concessão.

8ª Caducará esta concessão, si, dentro do prazo de seis mezes, contados da data da approvação do plano da estação, não tiverem começo as respectivas obras, ou si, começadas, não estiverem concluidas um anno depois, ou si os concessionarios não apresentarem na Secretaria da Industria, Viação e Obras Publicas o contracto correspondente á presente concessão dentro de 60 dias da sua publicação no Diario Official.

Importará igualmente na caducidade da concessão a transgressão de qualquer das presentes clausulas ou a caducidade da concessão feita pelo Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. F. Paula Souza.